Justiça impede que Cinemark exija boleto bancário para meias-entradas

publicada em 13.05.09

A prática da rede de cinemas Cinemark de exigir outros documentos comprobatórios de que o consumidor é de fato estudante como boletos, folhas de frequência e recibos de matrícula, foi proibida pela Justiça do Rio de Janeiro, através de medida liminar deferida pela 1ª Vara Empresarial da Capital, no Rio de Janeiro. A medida é válida para todo o Brasil.

Com a decisão a rede é obrigada a fornecer ingressos ao valor de meia-entrada apenas com a apresentação da carteira estudantil, que é emitida pela instituição de ensino, desde que tenha impressa a data de validade - fator considerado necessário para atestar a qualidade de estudante ao seu portador.

As investigações realizadas durante o inquérito civil constataram que, com essas solicitações, a rede de cinemas dificultava o direito do estudante de pagar a meia-entrada. O pedido de liminar foi feito pela 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.

Na tarde da terça-feira, a rede Cinemar informou por meio de uma nota divulgada que, assim que for notificada oficialmente, irá recorrer da medida liminar.

A rede afirma que apoia a concessão do benefício de pagamento de meia-entrada aos estudantes e que seguirá a determinação da liminar que se estende aos municípios do Rio de Janeiro e de Niterói. Entretanto, assim que for cientificada oficialmente, irá recorrer da decisão.

A nota ainda esclarece que a "Cinemark, quando citada e intimada da decisão, explicará novamente ao Judiciário sua política de valorização do benefício da meia-entrada e confia que o Judiciário do Estado do Rio de Janeiro analisará a questão de forma a evitar que o descontrole e a falta de fiscalização do benefício se transformem num desserviço ao espírito da Lei de Meia-Entrada".

De acordo com a empresa, a lei visa a dar incentivo a quem seja um estudante efetivamente e, não apenas, de quem tenha em mãos carteirinhas emitidas sem controle, muitas delas, objetos de falsificações.


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